ADVOGADOS “ESPECIALISTAS” EM AÇÕES CONTRA CONSTRUTORAS...
SERÁ??
SÓ
EXISTEM DOIS ESCRITÓRIOS ESPECIALISTAS DE VERDADE EM AÇÕES CONTRA CONSTRUTORAS NO
BRASIL
APENAS
DOIS ESCRITÓRIOS COM MAIS DE MIL AÇÕES CONTRA CONSTRUTORAS EM CURSO!!
FIQUE
ATENTO – PESQUISE BEM O ADVOGADO NO SITE DO TRIBUNAL ANTES DE CONTRATAR
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Fóruns
Centrais Fórum João Mendes Júnior 11ª Vara Cível- Trisul S/A e outro - III
DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente a pretensão dos
autores e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art.
269, inciso I, do CPC, nos seguintes termos: Condeno a ré no pagamento
R$1.279,70 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos) por
mês, a partir de janeiro de 2012, até o termo final da mora, que ocorrerá
quando as unidades habitacionais estiverem com as respectivas matrículas
individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis, e ao referido valor,
incidirá correção monetária de acordo com a tabela do TJSP, e juros moratórios
de 1% ao mês; Condeno as rés no pagamento da quantia de R$14.418,40 (quatorze
mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), a título de devolução
do dobro do valor que cobraram indevidamente a título de comissão de corretagem
e SATI, e sobre este valor incidirá correção monetária de acordo com a tabela
do TJSP, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do pagamento; Condeno
as rés no pagamento da quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de
indenização por danos morais, valor este já atualizado nesta data e de ora em
diante o valor será corigido monetariamente de acordo com a tabela do TJSP,
incidindo juros moratórios de 1% ao mês; Em. P.R.I. São Paulo, 08 de maio de
2014., VANESSA BAGGIO (OAB211887/SP),
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