quarta-feira, 4 de maio de 2011

ATRASO ENTREGA OBRA

01/05/2011 às 09:00 Atualizado em 01/05/2011 às 10:24

Especialistas dão dicas para fugir de problemas com atrasos de obras
Maria Clara Serra Tamanho do texto

Os casos de pessoas querendo entrar com ações contra construtoras devido a atrasos na entrega das obras eram tantos que a advogada Vanessa Baggio decidiu criar um blog.

No WWW.obraatrasada.blogspot.com, Vanessa ajuda a esclarecer algumas dúvidas de consumidores e os encoraja a correr atrás de seus direitos com a divulgação de decisões de ações de todo o país.

— Existe um projeto de lei que pede multa por atraso para as construtoras e considera abusiva a cláusula de prorrogação do prazo de entrega de alguns contratos, mas não é preciso esperar pela aprovação do mesmo. Já temos jurisprudência para obrigar as construtoras a pagar indenização com juros e correção monetária aos consumidores lesados — afirma a advogada.

De acordo com Carlos José Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor de Direito do Consumidor da Uerj, os juízes têm se baseado no Código de Defesa do Consumidor para punir as empresas que não cumprem com o contrato:

— É uma relação de consumo como outra qualquer. Portanto, o contrato não tem poder suficiente para passar por cima do código. Ou seja, por mais que o contrato preveja atraso de 180 dias, a indenização deve ser calculada a partir do prazo de entrega que consta do documento.
Postado por Dra. Vanessa Baggio às 18:13

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